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A empresa pode descontar o aviso prévio não trabalhado pelo empregado?

A empresa pode descontar o aviso prévio não trabalhado pelo empregado?   A pergunta é simples, a resposta nem tanto. A CLT estabelece que:
“Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: [...]. 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo”.
  Então em suma, a regra é que se a demissão partir da empresa, o aviso prévio deve sempre ser pago, independentemente se indenizado ou trabalhado. Se a demissão partir do empregado, o aviso prévio não trabalhado pode ser descontado, como inclusive já decidiu o Tribunal do Trabalho Catarinense:   PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. VALIDADE DO DESCONTO DO SALÁRIO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. Nos termos do art. 487, §2º, da CLT, no caso em que o vínculo de emprego se rompe a pedido do trabalhador, sem cumprimento do aviso prévio, é lícito ao empregador promover o desconto do salário do período, quando da rescisão contratual. (TRT da 12ª Região; Processo: 0000106-50.2023.5.12.0016; Data de assinatura: 21-05-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior - 5ª Turma; Relator(a): CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR) Por outro lado, o desconto não pode ocorrer se as partes dispensam o aviso prévio, caso em que então não há o pagamento e nem o desconto:   DISPENSA DOCUMPRIMENTODOAVISO PRÉVIO. DESCONTO INDEVIDO. Confirmados nos autos a validade do pedido de demissão e a solicitação do autor objetivando a dispensa do cumprimento do aviso prévio, sob o fundamento de ter sido convocado em concurso público, e estando evidenciada a aquiescência do empregador, qualquer valor deduzido indevidamente do TRCT a esse título deve ser ressarcido. (TRT da 12ª Região; Processo: 0001779-32.2014.5.12.0004; Data de assinatura: 26-06-2017; Órgão Julgador: Gab. Des. Roberto Basilone Leite - 4ª Câmara; Relator(a): ROBERTO BASILONE LEITE).   Há também um entendimento minoritário que o aviso-prévio nunca poderia ser descontado do empregado, independentemente da forma de demissão.   Na dúvida sobre o tema, consulte um(a) advogado(a) especialista.  

Publicada em 23/09/24

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