Alteração de nome ou sobrenome
A Lei n. 14.832/2022 trouxe a possibilidade de troca de nome ou sobrenome diretamente no cartório, pelo próprio interessado.
Antes da Lei, a troca de nome era feita judicialmente e apenas quando o nome da pessoa era vexatório e lhe causava constrangimentos.
Agora a pessoa pode, por uma vez, alterar seu nome no cartório, sem qualquer motivação. Da mesma forma é possível incluir sobrenomes de ascendentes e conjugê. Para inclusão do sobrenome de padrasto ou madrasta deve haver justo motivo.
Para evitar prejuízo à sociedade, o nome anterior da pessoa será mantido na certidão.
Se o Oficial Registrador verificar a possibilidade de fraude no pedido de alteração, poderá negá-lo.
Publicada em 29/07/22
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