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Atualização Importante: Instrução Normativa RFB 2.219/2024 entra em vigor!

Atualização Importante: Instrução Normativa RFB 2.219/2024 entra em vigor!

A Receita Federal do Brasil deu início, em 01/01/2025, à vigência da Instrução Normativa nº 2.219/2024, que traz mudanças significativas para aprimorar a fiscalização e garantir maior eficiência nas operações financeiras no Brasil.
Essa nova normativa visa aprimorar a fiscalização e garantir maior eficiência nas operações financeiras, promovendo um ambiente mais transparente e seguro. Confira as principais mudanças:

Para Pessoas Físicas:

Declaração de Operações Digitais: Transações realizadas em plataformas digitais, como pagamentos via PIX e carteiras digitais, passam a exigir maior detalhamento na declaração de IR.

Monitoramento de Criptoativos: Operações com criptomoedas agora terão novas regras de reporte obrigatório, independentemente do valor.

Crédito e Débito Bancário: A movimentação financeira será acompanhada de forma mais rigorosa para identificar inconsistências entre rendimentos declarados e operações bancárias.

Para Empresas:

Relatórios Financeiros Mais Detalhados: Instituições financeiras e empresas precisarão enviar à Receita informações mais abrangentes sobre operações de seus clientes.

Adequação à LGPD: A nova normativa reforça a necessidade de compliance com a Lei Geral de Proteção de Dados ao coletar e repassar informações financeiras.
Aumento na Fiscalização de Operações Transnacionais: Empresas que atuam no comércio exterior devem ficar atentas às novas exigências para evitar penalidades.

Por que é importante se preparar?
Com essas mudanças, tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem estar atentas para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar multas ou restrições.

Precisa de orientação?
O time de especialistas da Reis & Pereira Advocacia está pronto para ajudar você ou sua empresa a entender e se adequar às novas exigências da Receita Federal.

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Publicada em 09/01/25

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