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CANCELAMENTO DE VIAGENS E EVENTOS

Viagem cancelada? Festas e shows também?
Pois é, a Pandemia acertou precisamente os setores de turismo e eventos, justamente os quais os consumidores costumam reservar e adquirir com bastante antecedência.
Como neste caso todos os lados saem perdendo, mas principalmente a empresa / empresário que perdeu ou diminuiu sua fonte de renda, foi editada a Lei n. 14.046/2020 para regular cancelamentos, remarcações ou reembolsos.
O reembolso dos valores não é imediato. A empresa pode oferecer a remarcação ou crédito par auso futuro, da seguinte forma:
a) Remarcar os eventos / viagens, no prazo compreendido em 18 meses após encerrada a calamidade pública;
b) Disponibilizar crédito para uso ou abatimento em outros produtos ou serviços na mesma empresa, pelo período de 12 meses também contatos após encerrada a calamidade pública;
Não sendo possível as opções, então será devido o reembolso do valor investido. O pagamento se dará nos 12 meses subsequentes ao fim do estado de calamidade.

Publicada em 10/09/20

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