Conversas de WhatsApp são provas em ação trabalhista?
É muito normal nos dias atuais utilizar conversas de whatsapp como prova em processo judicial, independente do área da ação e é super possível, desde que alguns cuidados sejam tomados.
O principal deles é que a prova deve ser produzida de forma lícita, ou seja, em caso trabalhista a conversa deve ocorrer no próprio celular da empresa ou entre funcionário e gestor, por exemplo.
Não é possível que pessoa estranha à relação laboral forneça prints de conversas para prova no processo. Este foi o entendimento do Juiz da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, Dr. Oscar Krost, que "considerou ilícitos os prints e áudios de conversas apresentados por uma empresa que responde a processo trabalhista. [...] Os materiais foram entregues à empresa pela ex-cônjuge do funcionário demitido, que teve acesso a eles sem o consentimento do companheiro à época". (TRT12).
Também são ilícitas provas retiradas do whatsapp web espelhado do celular do funcionário.
Outro cuidado é que o celular deve permancer disponível para perícia, caso as conversas sejam impugnadas pela parte contrária e não devem ser deletados trechos pelo interessado pela prova.
Para evitar que a conversa seja excluída pela parte adversa, também é importante realizar ata notarial - documento em cartório atestando o que consta da conversa.
Na dúvida, sempre consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.

Publicada em 26/10/22
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