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Décimo Terceiro Salário

Todos os empregados celetistas (carteira assinada) tem direito ao 13º, que é equivalente  a um salário, para quem trabalhou o ano inteiro, ou proporcional, para quem trabalhou apenas por um período do ano. Para o proporcional, o cálculo se dá pela divisão da remuneração bruta por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo. A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário, inclusive para cálculo do proporcional. De igual forma, se o empregado tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter o mês descontado de seu 13º salário. A primeira parcela do 13º salário há desconto apenas do FGTS, os impostos são descontados, referente a ambas as parcelas, apenas na segunda delas, sendo eles INSS e Imposto de Renda, se devido. A segunda parcela do 13 salário deve ser paga até dia 20 de dezembro, caso o empregador não opte por fazer em parcela única até 30/11. Na dúvida, sempre consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.

Fonte: E-Social Nota Orientativa 2018.13.

Publicada em 14/11/23

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