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DIREITOS EXCLUSIVOS DAS MULHERES

Você sabe quais são os direitos das mulheres?   Com certeza os mesmos dos homens, principalmente o de não ser discriminada por conta de seu gênero, no termos da nossa Lei Máxima, a Constituição Federal:  
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
  Além destes, há direitos especificamente nossos, dos quais destacamos:   Na área trabalhista a mulher tem direito a proteção do mercado de trabalho (art. 6º, XX, da Constituição Federal); a 15 minutos de intervalo antes de iniciar a jornada extra (Art. 384 da CLT); à proibição de sofrer revista íntima pelo empregador (CLT art. 373-A, VI); nas empresas que possuam mais de 30 (trinta) trabalhadoras acima de 16 anos, é necessário haver espaço apropriado para permanência dos filhos no período da amamentação ou convênio com creches (Art. 389, § 1º e 2º, CLT); a mulher não poderá ser despedida por conta de gravidez (art. 391 da CLT), bem como fica assegurado o direito à licença maternidade de 120 dias.   Em matéria de direito eleitoral, 30% das vagas a candidaturas públicas devem ser ocupadas pelo sexo oposto, o que foi claramente criado para proteção da candidatura das mulheres (art. 10, § 3º da Lei 9504/97) e parte do valor do fundo partidário (5%) deve ser revertido em prol da formação política das mulheres (art. 44, V, Lei 9096/95);   As mulheres possuem o direito de se aposentar em torno de cinco anos antes dos homens. São isentas do serviço militar obrigatório, em tempos de paz (art. 143, § 2º). Uma das grandes vitórias às mulheres é a edição da Lei Maria da Penha, Lei n. 11.340/06, que visa a proteção contra a violência doméstica e familiar.   Certamente há outras tantos direitos das mulheres, mas ficam para uma próxima edição!          

Publicada em 08/03/17

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