Falsificar atestado médico gera demissão por justa causa
[caption id="attachment_761" align="alignnone" width="300"]

Falsificar atestado médico para justificar falta no trabalho pode gerar demissão por justa causa, além de ser crime grave.
Não importa se a falsificação é parcial, como alterar a quantidade de dias de afastamento, ou total, um documento “criado” pelo empregado, em ambas as situações se constitui falta grave apta a justificar a justa causa e caracterizar o cometimento de crime.
Caso a empresa receba um atestado e fique em dúvida quanto à sua veracidade, deve fazer pesquisas sobre, como verificar se o médico e o CRM indicados são verdadeiros, se há data e local no atestado, contatar o hospital para confirmar o atendimento ao empregado e dias de afastamento concedidos etc.
De posse das provas da falsificação, o empregador pode demitir o empregado por justa causa.
Nesta modalidade de demissão, a rescisão do empregado contempla tão somente os dias trabalhados no mês e férias vencidas. Não fará jus a aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro (há entendimento divergentes, mas no TST predomina não ser devida esta verba), multa de FGTS e nem seguro-desemprego.[/caption]
Publicada em 07/11/22
MAIS NOTÍCIAS