Folgas do empregado mesário
O empregado que funcionar como mesário na eleição possui direito a 2 dias de folga do serviço, por dia trabalhado. Além disso, se houve expediente laboral no domingo, o empregado também está dispensado, sem prejuízo do salário.
Se o funcionário participar do treinamento, mesmo que na modalidade online, também contará com outros 2 outros dias de folga.
Os dias de folga devem ser acordados diretamente entre empregador e empregado, não havendo dias ou períodos pré-determinados para a folga, podendo ser usufruídos os dois dias em conjunto ou separadamente.
Para gozar as folgas, o empregado deve apresentar ao empregador a Declaração de Participação atestando sua participação como mesário.
Publicada em 04/10/24
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