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Folgas do empregado mesário

O empregado que funcionar como mesário na eleição possui direito a 2 dias de folga do serviço, por dia trabalhado. Além disso, se houve expediente laboral no domingo, o empregado também está dispensado, sem prejuízo do salário. Se o funcionário participar do treinamento, mesmo que na modalidade online, também contará com outros 2 outros dias de folga. Os dias de folga devem ser acordados diretamente entre empregador e empregado, não havendo dias ou períodos pré-determinados para a folga, podendo ser usufruídos os dois dias em conjunto ou separadamente. Para gozar as folgas, o empregado deve apresentar ao empregador a Declaração de Participação  atestando sua participação como mesário.

Publicada em 04/10/24

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