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GUARDA COMPARTILHADA

Não é de hoje que a guarda compartilhada é o modelo preferencial a ser adotado na guarda de filhos, porém muitos casais resistiam à fixação alegando inexistir diálogo com a parte contrária. Em razão disto, havia decisões contrárias em nossos Tribunais, algumas concedendo guarda unilateral quando os pais não chegavam a acordo sobre a guarda, porém outros entendiam que a guarda compartilhada é regra a ser seguida independente da vontade dos pais. Com o advento da Lei nº 14.713/23 esta discussão é para chegar ao fim. Inexistindo acordo entre os genitores, mas ambos desejando a guarda dos filhos e estando aptos para tanto, a guarda será compartilhada, salvo se "houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar". Na dúvida sobre o tema, sempre consulte um(a) advogado(a) especialista.

Publicada em 31/01/24

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