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INFORMATIVO II - CORONAVÍRUS (COVID-19)

A PANDEMIA DO MEDO E AS ADAPTAÇÕES DO EMPRESÁRIO A ESTE CENÁRIO   O Decreto Estadual nº 521/2020 publicado ontem (23/03/2020) pelo Governo do Estado de Santa Catarina, prorrogou o prazo por mais 7 (sete) dias o período de quarentena, que originalmente foi determinado. Mantém-se, assim, a série de restrições aos comerciantes e aos prestadores de serviços, bem como, à livre circulação de pessoas, obrigando os empresários, em alguns casos, a suspender por completo as suas atividades, tudo para conter a pandemia. Além das questões discorridas pela Medida Provisória nº 927, no dispõem sobre as medidas trabalhistas e do diferimento no recolhimento do FGTS, para enfrentamento desse estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, o empresário também se vê obrigado a se reinventar, no que se refere as questões fiscais e comerciais do seu negócio. Na tentativa de auxiliar o pequeno e médio empresário, que são optantes do Simples Nacional, o Governo Federal determinou o adiamento dos pagamentos dos tributos apurados por três meses, através da Resolução CGSN nº 152 de 18/03/2020, senão vejamos:
RESOLUÇÃO CGSN N° 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 18.03.2020) Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE: Art. 1° Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do § 3° do art. 18-A, ambos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma: I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;  II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e III – o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ BARROSO TOSTES NETO Presidente do Comitê
Além disso, aos empresários que estão inseridos no Lucro Real ou no Presumido, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, com autorização do Ministério da Economia, por meio das Portarias nº 7820 e nº 7821, estabeleceu um conjunto de medidas de suspensão de cobrança e facilitação nas renegociações de dívidas fiscais. As respectivas medidas compreendem o seguinte:
Suspensão por 90 dias de: – Prazos para os Contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança; – Prazos para encaminhamento a protesto no cartório de certidões de dívida ativa; – Procedimentos de exclusão de Contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas. Inclusão da modalidade de transação extraordinária, mediante adesão no sistema da PGFN, conhecida como REGULARIZE, até o dia 25/03 (quarta-feira): - Nesse tipo de modalidade de transação extraordinária, para adesão o contribuinte efetuará o pagamento a título de entrada a 1% (um por cento) sobre o valor da dívida podendo ser paga em 03 parcelas iguais e sucessivas. O saldo deverá ser pago em até 81 (oitenta e um) meses para empresas em geral ou até 97 (noventa e sete) meses para pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. - Já na esfera de débitos previdenciários o saldo deverá ser pago em até 57 (cinquenta e sete) meses.
Como já de praxe, para aqueles que já se valem de algum tipo de parcelamento fiscal, para adesão ao novo parcelamento, é condicionada à desistência do anterior e, de acordo com a Portaria, o percentual de entrada será equivalente a 2% (dois por cento), seguindo das demais informações. Além destas informações, o pagamento da primeira parcela (entrada) dar-se-á até o último dia útil de junho de 2020, o valor tanto da entrada quanto das parcelas não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoa jurídica e a R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física. Registra-se que para a adesão ao diferimento da suspensão de 90 (noventa) dias e da renegociação da dívida, somente é para os débitos no âmbito da PGFN e a formalização se faz através do sistema REGULARIZE. Estes são os principais destaques referente as medidas que a PGFN busca nesse momento implementar e assim ajudar os empresários na adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país. Já na esfera estadual, o Governo de Santa Catarina anunciou, na última sexta-feira (20/03), um pacote de ações na economia, chamado de Plano de Enfrentamento e Recuperação Econômica, que inclui a SEF e a SDE, Agência de Fomento de Santa Catarina S.A. (Badesc), e outras pastas e agências. Dentre as ações do referido Plano, estão as seguintes medidas:
- Carência e postergação de dois a seis meses dos contratos de financiamento em andamento, para pequenas e médias empresas; - Linhas de crédito de capital de giro para micro e pequenas empresas, com carência de 12 a 18 meses e 30 meses para pagamento, com juros parcialmente subsidiados pelo estado, em operações de até R$ 200 mil. A disponibilidade é de R$ 50 milhões de recursos próprios do Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE); - Ampliação do Programa Microcrédito Juro Zero do Badesc de R$ 3 para R$ 5 mil, por operação, para MEI com juros pagos pelo Estado. A disponibilidade é de R$ 70 milhões de recursos próprios; - Linha de Crédito Badesc Emergencial para micro e pequenos empreendedores em até R$ 150 mil, com carência de 12 meses e amortização em 36 meses, e juros subsidiados parcialmente pelo estado. A disponibilidade é de R$ 50 milhões em recursos próprios; - Projeto de Subvenção de juros para pequenos empreendimentos rurais, pelo FDR - Fundo de Desenvolvimento Rural, com juros de 2,5% ao ano, pagamento em 36 meses e carência de 12 meses. Recursos disponíveis são R$ 60 milhões da Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Rural; - Criação de programas de financiamento pós-crise para investimento e ampliação da disponibilidade dos programas acima com recursos do BNDES; - Pedido ao Conselho do Simples Nacional para a prorrogação do prazo de pagamento da parte estadual do Simples Nacional - ICMS, por três meses, já deferido; - Pedido ao Confaz de autorização para dar isenção ou redução de base de cálculo para 7% do ICMS de álcool em gel, hipoclorito de sódio, máscaras e luvas; - Prorrogação nos prazos de obrigações acessórias da SEF; - Prorrogação do prazo de pagamento de ICMS das empresas fechadas em função das medidas de restrição de atividades - medida ainda em estudo.
Como os efeitos negativos dessa pandemia ainda continuam imensuráveis, especialmente, com relação aos efeitos econômicos, um bom planejamento tributário e escolher algumas dessas medidas emergenciais sugeridas ou até mesmo daquelas que ainda virão, é mais do que prudente para resguardar o futuro dos negócios. Portanto, é hora de os empresários terem calma com o atual cenário e se prepararem para o que ainda está por vir nas próximas semanas ou meses. Por isso, a importância do alinhamento estratégico e do bom diálogo entre todos os departamentos dentro de uma empresa, na tentativa de justamente blindá-la o máximo possível, pois é fato que ainda não chegamos ao olho deste furação chamado Coronavírus (Covid-19). Joinville/SC, 24 de março de 2020.    GUILHERME AQUINO REUSING PEREIRA Advogado e Sócio Fundador da Reis & Pereira Advocacia

Publicada em 24/03/20

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