
A NR-1 sofreu
alterações especialmente no que se refere ao Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para riscos
psicossociais. Estabelece as disposições gerais relativas à segurança e saúde
no trabalho e impõe a obrigatoriedade de implementação do GRO, bem como a
elaboração, manutenção e efetiva gestão do PGR por todos os empregadores. Nos
termos da norma, compete à empresa identificar, avaliar, classificar, controlar
e monitorar os riscos ocupacionais existentes no ambiente laboral, exigindo-se
atuação técnica estruturada e contínua, que ultrapasse a mera formalização
documental.
Diante disso, *faz-se
necessária a revisão do PGR atualmente vigente*, com a adequada contemplação
dos fatores relacionados à organização do trabalho e aos riscos psicossociais
eventualmente identificados na realidade da empresa, mantendo-o atualizado e
integrado às demais obrigações correlatas, inclusive e-Social, LTCAT e PPP. O
documento deverá conter inventário de riscos e respectivos planos de ação, com
medidas preventivas e corretivas compatíveis com os achados técnicos.
Também se impõe
a análise individualizada dos setores, mediante observação concreta das rotinas
de trabalho, a fim de verificar eventual sobrecarga, metas desproporcionais,
jornadas extensas, pressão hierárquica inadequada e aspectos relacionados ao
clima organizacional. A efetividade das medidas adotadas é elemento essencial
para mitigação de riscos administrativos, previdenciários e trabalhistas.
No tocante à
capacitação, a NR-1 exige treinamento inicial e reciclagens periódicas, com
registro formal. Os conteúdos devem abranger prevenção de acidentes, saúde
mental, prevenção ao assédio, comunicação respeitosa e gestão de conflitos,
especialmente quando tais fatores constarem como riscos identificados no PGR. A
norma não impõe a contratação de profissional específico sob regime celetista
para esse fim, porém é recomendável que as ações educativas sejam conduzidas
por profissionais qualificados, com registro documental da realização, lista de
presença e demais evidências comprobatórias, como fotos.
É igualmente
recomendável a implementação ou o aperfeiçoamento de canal interno de
comunicação, que permita o registro de eventuais situações de risco,
assegurando-se tratamento confidencial, ausência de retaliação e apuração
interna formalizada por meio de relatório circunstanciado.
Esses são os
aspectos essenciais decorrentes da atual sistemática da NR-1. Após a revisão
técnica do PGR, é possível avançar na elaboração de Manual Interno de Adequação
com foco na gestão dos riscos psicossociais, personalizado à realidade da
empresa, como medida adicional de governança e prevenção de passivos.
Nathalie Reis Stechinski
Publicada em 24/02/26