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NR-1 e os riscos psicossociais

NR-1 e os riscos psicossociais

A NR-1 sofreu alterações especialmente no que se refere ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para riscos psicossociais. Estabelece as disposições gerais relativas à segurança e saúde no trabalho e impõe a obrigatoriedade de implementação do GRO, bem como a elaboração, manutenção e efetiva gestão do PGR por todos os empregadores. Nos termos da norma, compete à empresa identificar, avaliar, classificar, controlar e monitorar os riscos ocupacionais existentes no ambiente laboral, exigindo-se atuação técnica estruturada e contínua, que ultrapasse a mera formalização documental.

Diante disso, *faz-se necessária a revisão do PGR atualmente vigente*, com a adequada contemplação dos fatores relacionados à organização do trabalho e aos riscos psicossociais eventualmente identificados na realidade da empresa, mantendo-o atualizado e integrado às demais obrigações correlatas, inclusive e-Social, LTCAT e PPP. O documento deverá conter inventário de riscos e respectivos planos de ação, com medidas preventivas e corretivas compatíveis com os achados técnicos.

Também se impõe a análise individualizada dos setores, mediante observação concreta das rotinas de trabalho, a fim de verificar eventual sobrecarga, metas desproporcionais, jornadas extensas, pressão hierárquica inadequada e aspectos relacionados ao clima organizacional. A efetividade das medidas adotadas é elemento essencial para mitigação de riscos administrativos, previdenciários e trabalhistas.

No tocante à capacitação, a NR-1 exige treinamento inicial e reciclagens periódicas, com registro formal. Os conteúdos devem abranger prevenção de acidentes, saúde mental, prevenção ao assédio, comunicação respeitosa e gestão de conflitos, especialmente quando tais fatores constarem como riscos identificados no PGR. A norma não impõe a contratação de profissional específico sob regime celetista para esse fim, porém é recomendável que as ações educativas sejam conduzidas por profissionais qualificados, com registro documental da realização, lista de presença e demais evidências comprobatórias, como fotos.

É igualmente recomendável a implementação ou o aperfeiçoamento de canal interno de comunicação, que permita o registro de eventuais situações de risco, assegurando-se tratamento confidencial, ausência de retaliação e apuração interna formalizada por meio de relatório circunstanciado.

Esses são os aspectos essenciais decorrentes da atual sistemática da NR-1. Após a revisão técnica do PGR, é possível avançar na elaboração de Manual Interno de Adequação com foco na gestão dos riscos psicossociais, personalizado à realidade da empresa, como medida adicional de governança e prevenção de passivos.

Nathalie Reis Stechinski


Publicada em 24/02/26

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