O sócio pode ser cobrado por dívidas da empresa?
Em regra, a dívida da empresa a ela pertence e apenas a empresa pode ser negativada e cobrada. Nas empresas de responsabilidade ilimitada, como uma MEI, a cobrança pode se dar na pessoa do proprietário também.
Nas empresas de responsabilidade limitada, o redirecionamento da dívida aos sócios é cabível desde que oportunizado o contraditório e ampla defesa e a depender da modalidade da dívida.
Nas dívidas comuns, como cobrança de duplicata, o redirecionamento, que só pode acontecer de forma judicial, exige incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual só será deferido por exceção, comprovado o desvio de finalidade ou confusão patrimonial da empresa.
Nas dívidas fiscais, o redirecionamento não ocorre diretamente, devendo haver contraditório, bem como ser comprovada a dissolução irregular da sociedade ou a prática de atos de abuso de gestão ou de violação da lei ou do contrato.
Na esfera trabalhista, a cobrança do sócio é facilitada, eis que o trabalhador é o polo protegido na relação do trabalho. Esgotadas as cobranças contra a empresa, não havendo bens a saldar a dívida, é possível a inclusão do(s) sócio(s) na execução.
O tema é extenso e cabem diversas exceções, por isso na dúvida consulte o(a) advogado(a) de sua confiança.
Publicada em 21/02/22
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