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Parcelamentos de débitos fiscais

Ano novo vida nova?   Para muitos contribuintes é possível que sim. Tanto o Governo Federal quanto o Estadual Catarinense editaram programas de regularização fiscal que podem permitir a continuidade dos negócios a muitos empresários.   No âmbito federal, a PGFN lançou Transação por Adesão com novas condições para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Há possibilidade de descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais e o parcelamento da dívida em até 145 vezes. Para os MEIs, a proposta é de parcelamento em até 60 meses com até 50% de desconto sobre o valor global da dívida. Para adesão o contribuinte interessado pode acessar o site https://www.regularize.pgfn.gov.br/.   Para débitos com a receita estadual catarinense, a Lei 18.819/2024, instituiu o programa Recupera+, destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2022. Para débitos do SIMPLES Nacional, apenas poderão ser inseridos no programa aqueles inscritos em dívida ativa e preenchidos demais requisitos da Lei. A adesão deverá ser efetuada no endereço eletrônico www.sef.sc.gov.br   Na dúvida se seus débitos são contemplados pelos programas, consulte um profissional habilitado e especializado para tanto.

Publicada em 15/01/24

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