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PGFN detalha nova transação excepcional para negociação de dívidas por causa da pandemia

Em coletiva realizada nesta última quarta-feira, 17/6/2020, o Governo Federal anunciou uma nova modalidade de transação excepcional de dívida ativa criada pela Portaria PGFN nº 14.402/2020 lançada no último dia 16/06/2020, que permite renegociar dívidas fiscais para superar a crise causada pela Covid-19.

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar – acompanhado do Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, do assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, Rogério Campos, e de outros integrantes da equipe da Procuradoria – participaram de entrevista coletiva nesta quarta-feira, 17/6, às 15h. Na oportunidade foram detalhadas as características da nova “transação excepcional” criada pela referida Portaria, com base na Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020). O objetivo da nova “transação excepcional” é possibilitar a renegociação de dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para auxiliar na superação da situação transitória de crise econômico-financeira, em função dos efeitos da pandemia da Ccovid-19 Trata-se de modalidade de acordo que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento e para dívidas de até R$ 150 milhões. A nova transação excepcional oferecerá benefícios específicos para pessoas jurídicas e condições ainda mais diferenciadas para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014. Para a transação excepcional envolvendo débitos previdenciários, o número de parcelas continuará sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.
A íntegra da portaria pode ser acessada no link a seguir: Legislação-PortariaPGFN-14402de16-06-2020-TransaçãoExcepcionalDívidaAtivaUnião  

Publicada em 18/06/20

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