Quando imaginaríamos viver dias assim?
Medo do presente e do futuro. A pandemia ainda parece um inimigo invisível a muitos, porém bastante sensível ao mercado financeiro.
Todos os dias novas normas, interpretações, decisões, fica difícil acompanhar.
O que todo empresário quer saber é o que pode ser feito para conter suas despesas, diante da queda do faturamento.
Por conta disso, vamos compilar algumas medidas relevantes que podem ser tomadas neste período.
Um dos pontos que pesa no orçamento é a folha de pagamento, mas uma empresa não se mantém sem bons funcionários e seu time deve ser resguardando tanto quanto possível.
Para evitar demissões, a empresa pode optar por acordar com seus trabalhadores a redução ou suspensão do contrato de trabalho. Na redução é possível diminuir a jornada e os salários de 25% até 70%, sendo que o governo federal arcará também com auxílio baseado no seguro desemprego para que os trabalhadores não sejam demasiadamente prejudicados. A medida pode vigorar por até três meses, tendo como contraprestação ao empregado a garantia de emprego por igual período ao da redução. Mesma garantia existe para o caso de suspensão do contrato de trabalho, mas esta pode ocorrer por no máximo dois meses. Para micro e pequenas empresas, na suspensão do contrato não é necessário pagar remuneração e os trabalhadores receberão seguro-desemprego. Para empresas maiores, deverá ser pago ao menos 30% do salário, não sendo devidos tributos sobre esta remuneração por ser indenizatória.
No campo tributário diversas medidas foram aprovadas, sendo que as empresas mais beneficiadas foram as integrantes do Simples Nacional. Para as micro e pequenas empresas, os recolhimentos em guia DAS correspondentes aos meses de abril, maio junho foram postergados para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2020. Para os MEIs a prorrogação é de seis meses. Para as médias e grandes empresas houve diminuição da alíquota do sistema S. Para todas as empresas, há a prorrogação do pagamento de FGTS, INSS cota empregador, PIS e COFINS.
Para quem precisa de crédito ou tem financiamento em vigor, vários bancos estão suspendendo o pagamento de parcelas financiamento ativos, concedendo carências para novos financiamentos, bem como novas linhas de crédito a baixo custo e meses de carência, como BNDS, BRDE, Badesc, até mesmo com juros parcialmente subsidiados.
Estas são as principais medidas que as empresas podem se valer no momento e, certamente, com planejamento e parcimônia, todos venceremos este capítulo tão triste de nossa história.
Nathalie Reis Stechinski - OAB/SC 26.346Publicada em 15/04/20