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Quantas  Advertências geram uma Justa Causa?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece em seu artigo 482 as hipóteses que configuram a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Entre essas hipóteses, a desídia, ou seja, a negligência no desempenho das funções, pode ser uma das razões que levem à demissão por justa causa.   No entanto, a CLT não estabelece um número específico de advertências que poderiam resultar em uma demissão por justa causa.   Em geral, a jurisprudência tem estabelecido que a aplicação de advertências deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A quantidade de advertências necessárias para justificar uma rescisão por justa causa não é uma regra rígida, mas sim um critério que deve ser analisado em cada caso concreto .   Significa dizer que repetição de faltas leves não necessariamente enseja a justa causa, a menos que se prove que o empregado foi advertido de forma clara e que as faltas se repetiram de maneira intencional e com conhecimento das consequências. Assim, a simples soma de advertências não garante a aplicação da penalidade máxima.   o que importa dizer é  que, antes de se aplicar uma penalidade, deve ser oportunizado ao trabalhador o direito à ampla defesa e ao contraditório. Portanto, a empresa deve sempre proporcionar ao empregado a oportunidade de se defender antes de aplicar qualquer sanção, incluindo a demissão por justa causa. Assim como, a apuração da falta deve ocorrer de forma imediata - sob pena de se aguardar alguns dias se convalidar em perdão tácito, bem como uma mesma falta não pode ser punida duas vezes, exemplo, deu advertências e depois uma Justa Causa, não pode!   Em suma, não há um número fixo de advertências que resultem automaticamente em justa causa. A avaliação deve ser feita com base no contexto e na gravidade das faltas, sempre respeitando os direitos do trabalhador e buscando soluções que evitem a rescisão do contrato de trabalho.   Na dúvida, consulte uma advogada de sua confiança

Publicada em 30/09/24

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