Reforma Tributária - Sancionada a Lei do IBS e CBS
A reforma tributária é uma realidade e as empresas precisam se atentar às novas normas e tributos que substituirão o atual sistema.
Até que a Reforma seja consolidada totalmente haverá um período de transição e ajuste com implementações graduais da mudança nesse período de transição do antigo modelo e novo modelo.
O primeiro projeto (PLP 68/2024) da regulamentação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132) foi sancionado na data de ontem (16/01/2025), com a publicação da Lei Complementar 214/2025.
Em geral a norma institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), assim como regras de implementação, funcionamento, transição, definições e outras providências.
Como pontos importantes, destacamos dois que requerem atenção especial:
- Em janeiro de 2026 terá início as cobranças de IBS (0,1%) e CBS (0,9%), que serão compensados com o PIS e a COFINS. Nesse período ainda não haverá a cobrança para os optantes do Simples Nacional.
- De 2027 até 2028 o IBS será 0,1%, a CBS entrará em vigor com uma alíquota a ser determinada, mas ainda com redução.
No entanto, para possibilitar a implementação do novo sistema tributário o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) necessita ser instituído ainda em 2025, o que atualmente depende da aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2024.
Ao que tudo indica, as regras de transição foram determinadas para ocorrer até 2033, as empresas e contribuintes já devem ficar atentos às mudanças que começarão a vigorar a partir de 2025.
Na dúvida, consulte um advogado(a) especialista de sua confiança!
Por Caroline Devegili.
Publicada em 20/01/25
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