SUCESSÕES
Os famosos INVENTÁRIO e PARTILHA de bens deixados pelo falecido são assuntos que trazem sempre muitas dúvidas.
A primeira é se é obrigatório realizá-lo. Sempre que o
de cujus (termo jurídico para falecido) tiver deixado bens, é necessário realizar o inventário (ou arrolamento, a depender do valor) para que seja promovida a transferência de titularidade dos bens. Se não tiver bens, comumente não é feito inventário, mas não é proibido. É possível fazer inventário negativo, que é importante, por exemplo, para caso de existência de dívidas – para que fique comprovado que não há bens para satisfazer as dívidas do falecido.
Falando em dívidas, várias pessoas acreditam que estas morrem com seu titular, o que não é bem verdade. Se o falecido deixou bens (sejam móveis, imóveis, saldo em conta corrente etc.), estes responderão às dívidas e, apenas se ‘sobrar’ algum bem é que será partilhado entre os herdeiros.
Quem são os herdeiros? Depende! O falecido era casado? se sim, em qual regime? Tem filhos? São considerados herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (art. 1.845 Código Civil). Se o falecido tinha filhos, estes são seus herdeiros, mas se não os tinha, herdeiros são seus pais. Se era casado no regime de comunhão parcial de bens e todos os bens foram adquiridos durante o casamento, apenas metade pertence ao falecido e comporá o inventário, a outra metade pertence a seu cônjuge. Se neste exemplo houver bens particulares – adquiridos antes da união, o cônjuge também será herdeiro nesta parte. Importante ressaltar que a posição do cônjuge no inventário depende do regime de casamento e do momento de aquisição dos bens pelo falecido.
É possível excluir um herdeiro do inventário? Não! Nunca? Sempre há exceções e elas estão previstas no art. 1.814 do Código Civil, a exemplo, do assassino do falecido, mas a exclusão depende de sentença judicial, não cabe aos demais herdeiros decidirem por excluir alguém da sucessão.
É possível fazer o inventário direto no cartório ou preciso de advogado? É possível fazer inventário direto no cartório COM advogado. É impossível fazer um inventário sem advogado. O advogado vai analisar o caso e verificar qual caminho melhor a tomar. Vai fazer todas as petições necessárias e se responsabilizar pelo esclarecimento dos clientes quanto ao tema. Em regra, inventário em cartório é feito quando não há filhos menores ou incapazes, todos estão de acordo e não há testamento, mas, sobre o testamento já há posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de não ser proibida a sucessão testamentária em cartório. Qualquer inventário pode ser judicial, mesmo aquele que poderia ser em cartório.
É demorado? Novamente depende. Depende se há muitos bens, se há dívidas, se os herdeiros estão em acordo, se o CPF do
de cujus está regular, se todos os documentos são conhecidos etc. Se todos estiverem de acordo e for caso de inventário extrajudicial (em cartório), em poucas semanas é possível resolver. Se for inventário litigioso – obrigatório ser judicial – pode levar anos.
É caro? Depende. Para o procedimento é necessário contratar advogado, retirar certidão atualizada de todos os herdeiros e de todas as propriedades (cada qual possui um valor a depender do estado), terá que ser recolhido o ITCMD – imposto de transmissão
causa mortis, que também varia de estado para estado e, ainda, terá que arcar com os custos de cartório para lavratura da escritura de inventário e depois do cartório de registro de imóveis, caso tenham bens imóveis e/ou do Detran, caso haja veículos.
E o testamento, como funciona? No testamento a pessoa declara como deseja efetivar a partilha de seus bens. Metade ideal dos bens deve obrigatoriamente ser destina aos herdeiros necessários, a outra metade, o testador pode doar a uma empresa, outra pessoa, fundação etc. A Lei impõe limites a essa disposição, por exemplo, quem redigiu o testamento não pode ser beneficiário dele.
Tem mais dúvidas? Contate um advogado de sua confiança e agende uma consulta para explicar detalhadamente o seu caso, pois o tema realmente é complexo e as resposta variam de acordo com a situação.
Publicada em 14/01/21
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